Contrato de Aluguel

Pelo presente instrumento particular a GET THE DRESS COMERCIO E LOCACAO DE VESTUARIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.525.064/0001-74 , nome Fantasia AFFITTARE com endereço comercial na Rua Inácio Luiz Pinto, 430, Bairro Alto da Boa Vista - Ribeirão Preto - SP CEP:14025-680, e de outro lado LOCATÁRIO, respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Vestido(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website www.affittarevestidos.com.br (“Site”).

Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.

 

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de roupas(s) e/ou acessório(s) de propriedade única e exclusiva da LOCADORA, disponibilizado(s) no Site e na loja física e selecionados pela LOCATÁRIA (“Produtos”), de acordo com a disponibilidade dos Produtos (“Locação”).

 

Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação

2.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação de acordo com (i) o valor do aluguel do(s) Produto(s), (ii) o valor dos serviços extras contratados pela LOCATÁRIA, (iii) o prazo da Locação, (iv) o local de entrega e (v) a forma de devolução do(s) Produto(s), sendo de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA a escolha do(s) Produto(s), o prazo de Locação, o local de entrega e a forma de devolução do(s) Produto(s) locado(s), cujo custo do respectivo frete de entrega e/ou devolução poderá ser acrescido ao valor da Locação.

2.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor total da Locação do(s) Produto(s), através do cartão de crédito pelo site; dito, cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação.

2.3. A LOCADORA pode a qualquer momento reajustar o valor do aluguel do(s) Produto(s). Essa alteração não afetará o valor do(s) Produto(s) em pedido(s) préviamente realizado(s) pela LOCATÁRIA.

Clausula Terceira – Do Prazo da Locação

3.1. O prazo da locação será escolhido pela(o) LOCATÁRIA no ato da contratação em loja fisica e(ou), conforme disponibilizado no site da LOCADORA.

3.2. É facultado à(o) LOCATÁRIA requerer por e-mail a extensão do prazo de Locação do(s) produtos(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, após análise de disponibilidade do(s) produto(s), e mediante o pagamento adicional do valor do aluguel decorrente da extensão do prazo de locação.

Cláusula 4ª – Entrega do(s) Produto(s) Locado(s)

4.1. A(O) LOCATÁRIA poderá optar pela retirada dos BENS diretamente no endereço da loja física da LOCADORA, conforme informado no Site, ou no fechamento do contrato na loja fisica; ou entrega dos Produtos pela LOCADORA, observado o prazo de entrega estabelecido pela(o) LOCATÁRIA e pela LOCADORA na solicitação de locação realizada via Site. O(s) Produto(s) locado(s) será(ão) entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA , em adequado estado de conservação e pronto(s) para utilização, na data solicitada até às 23hs (vinte e três horas), sendo certo que, caso a LOCADORA venha a realizar a entrega antecipada àquela solicitada pela LOCATÁRIA, não haverá qualquer cobrança adicional.

(i) A LOCATÁRIA se compromete a definir o endereço de cadastro para a entrega do(s) produto(s) locado(s) em um local de fácil acesso (portaria, recepção de prédio comercial ou pessoa responsável para o recebimento do produto).

4.2. Fica a LOCATÁRIA sujeita a cobrança adicional calculado pela empresa, referente a uma nova tentativa de envio, caso a primeira não cumpra o indicado no item 4.1 (i) acima impossibilitando a entrega do(s) produto(s) locado(s).

4.3. A LOCATÁRIA, está ciente que a LOCADORA utiliza os serviços dos Correios, sendo assim a LOCADORA se compromete a postar o produto na data correta mas não consegue garantir a entrega do mesmo. A LOCATÁRIA está ciente que os Correios estão sujeitos à:

(i) Greve a qualquer momento acarretando na não entrega do produto;

(ii) Atraso na entrega do produto, devido a desvio de mercadoria, problemas com endereço, ausência de pessoa para receber o produto no momento da entrega, alteração de prazos de entrega a qualquer momento.

(iii) Na eventual impossibilidade da entrega do(s) Produto(s) locado(s) pela LOCADORA devido a problemas com os Correios, o valor do aluguel, será integralmente restituído à LOCATÁRIA.

Cláusula 5ª – Ajuste no Vestido

5.1 – A LOCADORA realiza ajustes como alça, cintura e barra. Todos os ajustes são alinhavados no vestido, não realizamos nenhum ajuste com corte de tecido. O ajuste é realizado conforme as medidas de busto, cintura, quadril, altura da LOCATÁRIA com altura do salto, informados no ato do fechamento do contrato. O acabamento do vestido depende do tecido e modelo de cada produto. Além disso a barra alinhavada é delicada e recomendamos o cuidado e boa utilização para que não seja desfeita. 

5.2 - O ajuste presencial pode ser marcado na loja apenas NA SEMANADA do seu evento. Eles poderam ser agendados a partir da terça feira a partir das 9:30, até na quinta feira as 17:00. Em caso de aluguel online e a LOCATÁRIA não envie suas medidas em tempo hábil, ou tenha errado alguma medida a LOCADORA não se responsabiliza com a marcação de barra. A LOCADORA se isenta no reembolso de qualquer custo adicional.

(i) - A LOCADORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ocasionados pela ausência de prova ou não retirada dos objetos nas datas e horários estipulados.

(ii) - Caso a LOCATÁRIA faça a prova sem o seu sapato, ou faça a primeira prova com o outro salto que ela vai usar, o vestido será enviado com ajuste de barra referente a um salto de 10 centímetros. A LOCADORA se isenta no reembolso de qualquer custo adicional.

5.3 - Caso a LOCATÁRIA troque de sapato, ou informe uma alteração na medida após a produção do vestido, e a apenas LOCADORA julgar que tenha tempo hábil para refazer o ajuste, fica a LOCATÁRIA sujeita a uma cobrança adicional no valor de R$120,00, referente a um novo ajuste.

Cláusula 6ª – Vestido(s) Iguail(s) Em Uma Mesma Festa

6.1 – A LOCADORA não garante que o modelo de vestido locado pela LOCATÁRIA não estará em uma mesma festa.

Cláusula 7ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA

7.1. Cabe a LOCATÁRIA, no momento em que receber o(s) Produto(s) locado(s), prova-lo(s) ou checa-lo(s).

(i) Fica a cargo da LOCATÁRIA entrar em contato com a LOCADORA no prazo de 24 horas após o recebimento, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto o(s) Produto(s) locado(s).

7.2. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) Produto(s) locado(s), responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) Produto(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar o(s) Produto(s) locado(s), ficando a LOCADORA responsável pela lavagem do(s) Produto(s).

7.3. Diante da responsabilidade assumida no item 7.2 acima, a LOCATÁRIA autoriza desde já, que os valores calculados pela LOCADORA decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao(s) Produto(s), sejam descontados do cartão de crédito da LOCATÁRIA utilizado para a realização da Locação, ou via pagamento de feito por um link, para a cliente considerando os seguintes níveis de depreciação do produto:

(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixa R$150;

(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa fixa R$400;

(iii) Nível 3: vestido sem possibilidade de conserto. Multa fixa valor de varejo anunciado no site do produto. Certo que na hipótese de dano irreparável, a LOCATÁRIA poderá permanecer com o(s) Produto(s) danificado.

 

*Caso a cliente não responda a nossa tentativa de negociação, realizaremos a cobrança diretamente no cartão registrado na compra e/ou protesto na NOTA PROMISSÓRIA

Cláusula 8ª – Produto com defeito

8.1. Por tratar-se de roupas ou acessórios locados o desgaste de uso será analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está(ão) ou não improprio(s) ou inadequado(s) para o uso.

(i) A LOCATÁRIA está ciente de que o produto pode ser locado antes por outras clientes, em caso da cliente anterior danificar o produto a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará sobre o ocorrido antes do envio do produto locado. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do produto ou o estorno do valor pago.

(ii) A LOCATÁRIA está ciente de que caso a altura do vestido fique curta comprometendo a LOCATÁRIA a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará sobre o ocorrido antes do envio do produto locado. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do vestido ou o estorno do valor pago.

Cláusula 9ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)

9.1. A LOCATÁRIA se compromete e responsabiliza em realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 9ª abaixo.

9.2. A devolução deverá ser realizada com os mesmos itens de entrega, se ele qualquer tipo de caixa ou capa , recebido juntamente com o(s) Produto(s) locado(s), e deverá ser feita através de:

(i) Devolução no Showroom: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente no Showroom da LOCADORA das 09h às 14h da data do término do prazo da Locação;

(ii) Devolução via Correios: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente em qualquer Agência dos Correios até às 17hs (dezessete horas) da data do término do prazo da Locação; ou

9.3. Caso a LOCATÁRIA perca caixa ou capa enviado juntamente com o(s) Produto(s) locado(s) e opte por realizar a devolução em uma das formas indicadas nos itens 9.2 (i) ou (ii) acima, a LOCATÁRIA deverá informar a LOCADORA e realizar a devolução do(s) Produto(s) através de embalagem adequada, informando o respectivo código de rastreamento, sob pena da multa indicada na Cláusula 9ª abaixo.

9.4. Caso os produtos não sejam devolvidos na data estipulada e das formas mencionadas no item 9.2, a LOCATÁRIA fica sujeita a uma multa de 15% do valor do seu aluguel por dia de atraso e autoriza que esses valores sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação.

9.5. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 15 (quinze) dias, o(s) Produto(s) não seja devolvido ou seja roubado, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA 2x (duas vezes) o valor de varejo do(s) Produto(s), que será cobrado na forma indicada no item 9.2 acima.

9.6. Caso o item não for devolvido na capa e caixa de acessório, será cobrado um valor de R$150,00

Cláusula 10 ª Do Cancelamento da Locação e/ou Troca

10.1. Será permitido à(ao) LOCATÁRIA realizar a solicitação de cancelamento e/ou troca da locação, via e-mail, contato@affittarevestidos.com.br , ou por qualquer outro meio formal inequívoco e incontroverso, nas condições descritas a seguir.

10.1.1. Se o cancelamento ocorrer com antecedência de no mínimo 30 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos Produto(s) locados. Nesta hipótese, a(o) LOCATÁRIA poderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 10% como multa de cancelamento, ou seja receberá 90% do valor pago ou, a(o) LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou seja, da data do pagamento.

10.1.2.Se o cancelamento ocorrer com antecedência de 16 a 29 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos Produto(s) locados. Nesta hipótese, a(o) LOCATÁRIA poderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 20% como multa de cancelamento, ou seja receberá 80% do valor pago ou, a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou seja, da data do pagamento.

10.1.3. Se o cancelamento ocorrer com antecedência de 07 a 15 dias da data solicitada para o envio ou retirada na loja dos Produto(s) locados. Nesta hipótese, a(o) LOCATÁRIA poderá optar por receber o estorno do valor pago com o abatimento de 30% como multa de cancelamento, ou seja receberá 70% do valor pago ou, a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou seja, da data do pagamento.

10.2. Se o cancelamento e/ou troca da locação dos Produto(s) ocorrer em prazo inferior ao previsto nas cláusulas acima, não haverá estorno ou restituição do valor pago, visto que impedirão a realização de outras locações ou, dependendo da localidade de entrega dos Produto(s) locados, estes podem já ter deixado seu destino de origem, sendo inviável o cancelamento nos termos aqui previstos.

Cláusula 11º – Estorno

11.1. Conforme previsto na Cláusula 11, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo a AFFITTARE assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.

11.2. No caso de outras formas de pagamento, a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade do próprio LOCADORA, no menor prazo possível. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, não será concedido crédito a terceiros devido ao alto risco de fraude.

Cláusula 12 – Voucher

12.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers emitidos pela LOCADORA.

12.2. Os vouchers são válidos somente pelo período anunciado na emissã, não sendo possível a extensão ou transferência para outra campanha de vendas.

12.3. Os vouchers são intransferíveis e não cumulativos.

12.4. A LOCADORA se reserva no direito de aceitar somente um voucher por pedido, mesmo esse voucher sendo fruto do cancelamento ou troca de uma locação.

12.5. É dever da LOCATÁRIA citar uma promoção vigente para receber o desconto antes da efetuação do pagamento, não sendo possível a realização de estorno ou voucher para uma próxima locação, ficando a LOCADORA isenta da responsabilidade de comunicar a LOCATÁRIA no ato da locação.

Cláusula 13ª – Demais Disposições

13.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.

13.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.

13.3. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a locadora não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

13.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.

13.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

13.6. Todas as cláusulas deste Contrato são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa